- 1 -A direção de curso é um órgão de apoio à gestão científico-pedagógica de cada um dos cursos ministrados na ESDBSB.
- 2 -O diretor do curso de licenciatura é nomeado e exonerado livremente pelo diretor da Escola, ouvido o diretor de departamento, não devendo acumular mais do que uma direção de curso.
- 3 -O mandato do diretor de curso de licenciatura tem a duração de 2 anos.
- 4 -No ciclo de estudos que funcione em mais do que um regime de ensino, pode ser nomeado, pelo diretor da Escola, um subdiretor, por proposta do diretor de curso.
- 5 -O subdiretor tem as competências que lhe forem delegadas pelo diretor de curso.
Artigo 46.º — Direções de curso de licenciatura
Vigente desde: 19/02/2024
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Em vigor desde 19/02/2024