- 1 -O Pólo será gerido pelos seguintes órgãos:
- a)O Director
- b)O Conselho Técnico-Científico;
- c)O Conselho Pedagógico;
- d)O Conselho Consultivo;
- e)O Conselho Disciplinar;
- f)O Conselho Económico-Financeiro.
- 2 -À Composição, às competências e ao funcionamento dos órgãos aplicam-se na íntegra as normas constantes dos artigos 10.º a 16.º do presente Estatuto.
Artigo 18.º — Órgãos do Pólo
Vigente desde: 17/08/2009
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Em vigor desde 17/08/2009