- 1 -Na Escola haverá o seguinte tipo de estudantes:
- a)Estudantes matriculados na Escola e inscritos num dos cursos conferentes de grau que, ao completarem todos os requisitos do curso, terão direito à respectiva carta de curso e suplemento ao diploma;
- b)Estudantes visitantes com matrícula noutra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, e inscritos na Escola num conjunto de unidades curriculares, no decurso de um período não superior a um ano e tendo direito ao respectivo boletim de registo académico;
- c)Estudantes de formação contínua não matriculados na Escola e inscritos em algumas unidades curriculares ou em cursos não conferentes de grau, que ao completarem os requisitos dessas disciplinas ou cursos terão direito a uma certidão ou diploma;
- d)Estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas sujeitos ou não a avaliação, estes últimos com direito a certificação e inclusão no Suplemento ao Diploma a emitir;
- e)Estudantes de pós-graduações.
- 2 -Os estudantes matriculados na Escola podem ser autorizados a realizar um período de estudos noutra instituição como estudantes em mobilidade, sempre com contrato de estudos que descreva as unidades curriculares a frequentar na outra instituição e as equivalências a que tem direito no curso de origem na Escola.
Artigo 31.º — Tipologia de Estudantes
Vigente desde: 17/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2009