É da competência de cada um dos órgãos da Escola a aprovação do respectivo regimento interno, elaborado no âmbito destes Estatutos, e homologado pela entidade instituidora, onde constarão, nomeadamente, as regras dos processos eleitorais, os critérios de elegibilidade, periodicidade das reuniões, as normas de convocação e as formas de deliberação.
Artigo 47.º — Regimentos internos
Vigente desde: 17/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2009