- 1 -A Escola pode conferir os graus de:
- a)Licenciado;
- b)Mestre
- c)Outros graus que venham a ser autorizados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
- 2 -A Escola confere equivalência e reconhecimento de graus e diplomas correspondentes aos referidos no número anterior em conformidade com a lei.
Artigo 5.º — Graus e Diplomas
Vigente desde: 17/08/2009
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