Os alunos inscritos no plano aprovado pela deliberação n.º 1983-B/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191 de 3 de Outubro de 2007, concluem o plano de estudos em que se inscreveram realizando um exame expressamente produzido para cada unidade curricular a concluir, com excepção da dissertação. Esta regra vigora até ao ano lectivo 2010-2011, inclusive, ano a partir do qual os alunos que desejem concluir o mestrado serão integrados no plano de estudos que agora se publica. O processo de integração será analisado caso a caso.
Artigo 3.º — Regime de transição
Vigente desde: 18/08/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/08/2009