Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pela deliberação n.º 1983-H/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, alterado pelo Despacho n.º 10325/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76 de 20 de Abril de 2009, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico em 17 de Março de 2009.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 18/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2009