À Direção Municipal de Recursos Humanos compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Promover o desenvolvimento integrado da organização e a valorização dos recursos humanos, através de uma política de gestão assente na partilha, aperfeiçoamento do conhecimento, no desenvolvimento das competências sociais, profissionais e organizacionais;
- b)Apoiar o Executivo na definição da estratégia de gestão e desenvolvimento de Recursos Humanos do Município;
- c)Proceder ao diagnóstico organizacional, de forma a implementar medidas que promovam o envolvimento, a motivação e o bem-estar dos trabalhadores;
- d)Elaborar a proposta de orçamento anual dos recursos humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações;
- e)Controlar os processos de acumulação de funções;
- f)Coordenar as áreas de abonos, remunerações, aposentações, assiduidade e ADSE;
- g)Estudar e implementar todas as alterações legislativas sobre carreiras e remunerações de pessoal;
- h)Otimização da comunicação interna, em matéria de recursos humanos, entre todos os serviços municipais;
- i)Coordenar a atuação dos serviços de medicina no trabalho;
- j)Coordenar a ação social interna;
- k)Apoiar o Executivo na promoção de práticas que estimulem o respeito, colaboração e integração de todo o capital humano da Autarquia;
- l)Coordenar a implementação de políticas em matéria de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.