À Direção Municipal de Equipamentos Públicos e Espaço Público compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas na área das vias, espaços públicos, mobilidade, equipamentos municipais e edifícios não habitacionais tendo em vista a melhoria de qualidade de vida no Município;
- b)Implementar os projetos que concretizem a estratégia municipal para a melhoria da qualidade de vida no Município, através da realização de obras no âmbito das vias, espaços públicos, mobilidade, equipamentos municipais e edifícios não habitacionais;
- c)Garantir, acompanhar, avaliar e monitorizar a implementação do Plano de Desenvolvimento Estratégico do Município, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
- d)Definir o plano anual de intervenção nas vias, espaços públicos, mobilidade, equipamentos municipais e edifícios não habitacionais, e estabelecendo as prioridades;
- e)Promover a implementação dos projetos e programas que visam responder às carências municipais no âmbito das vias, espaços públicos, mobilidade, equipamentos municipais e edifícios não habitacionais, e realizar as obras de construção, adaptação, beneficiação ou conservação, que assegurem as adequadas condições de funcionamento;
- f)Coordenar todo o ciclo de vida do investimento, no âmbito das obras municipais (programa preliminar, projeto, revisão, procedimento de contratação, fiscalização da obra) garantindo os objetivos de projeto quanto ao âmbito, prazo e custo e assegurando a existência de planeamento das atividades devidamente atualizado, em articulação com os diversos serviços;
- g)Superintender e promover a sustentabilidade e eficiência energética no concelho;
- h)Valorizar o papel da acessibilidade e da mobilidade na melhoria da eficácia económica e da equidade social;
- i)Cooperar com a Autoridade Metropolitana de Transportes em matéria de planeamento, organização e desenvolvimento do transporte público de passageiros com vista à melhoria da mobilidade no Município e dos movimentos pendulares de entrada e saída da cidade, favorecendo a intermodalidade;
- j)Fomentar a integração de políticas de mobilidade com as políticas de ordenamento do território na área de jurisdição do Município;
- k)Promover a realização de estudos, modelos previsionais e análises comparativas na área de mobilidade;
- l)Gerir a utilização da via pública e acompanhar do ponto de vista técnico os contratos da área de atuação da Direção;
- m)Garantir o funcionamento célere e eficaz do processo relativo às intervenções na via pública, designadamente os processos de ocupação do subsolo por empresas de rede com vista à instalação, construção, alteração, substituição, manutenção ou reparação, independentemente da entidade responsável pela sua execução;
- n)Coordenar e fiscalizar o funcionamento de sistemas centralizados de controlo de tráfego e promover a segurança rodoviária;
- o)Promover a eficiente gestão da via pública e dos condicionamentos de trânsito;
- p)Assegurar as condições de circulação de pessoas e bens no espaço público, desenvolvendo, em colaboração com os demais serviços, as ações de coordenação das diferentes intervenções necessárias à eliminação de barreiras arquitetónicas;
- q)Gerir o contrato de concessão da rede de distribuição de energia em baixa tensão e contratos de gestão de eficiência energética;
- r)Assegurar o registo e atualização da informação, desenvolvendo mecanismos tendo em vista o arquivo da atividade essencial no sistema de informação geográfica mantendo-o atualizado;
- s)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal na área da sua competência;
- t)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- u)Garantir a implementação da legislação na área da segurança e saúde no trabalho;
- v)Garantir a integração dos princípios gerais de prevenção e segurança nas obras promovidas pelo Município;
- w)Assegurar a Coordenação de segurança em projeto e em obra, designadamente através de atuação nas seguintes áreas e fases dos processos de empreitada, de projeto e em obra;
- x)Garantir, na fase de projeto, as condições para a segurança e saúde, interagindo com os serviços responsáveis pela elaboração do projeto;
- y)Colaborar no processo de negociação da empreitada e outros atos preparatórios da execução da mesma, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho;
- z)Elaborar o plano de segurança e saúde em projeto ou proceder à respetiva validação técnica, caso seja designada outra entidade pelo dono de obra para a sua elaboração;
- aa)Garantir, em fase de obra, a segurança da mesma, cumprindo o estabelecido na legislação em vigor para este setor, competindo-lhe, para tanto, validar tecnicamente o plano de segurança e saúde para a fase de obra;
- bb)Elaborar a compilação técnica, visitar as empreitadas em curso e verificar os documentos da empreitada no que respeita à segurança e saúde dos trabalhadores, acompanhar os processos junto de entidades externas;
- cc)Elaborar relatórios de acompanhamento de obras dando conhecimento aos serviços envolvidos;
- dd)Estabelecer os contactos necessários com as entidades competentes, no âmbito das condições de trabalho;
- ee)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços, bem como do serviço prestado ao munícipe;
- ff)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo como fim a melhoria contínua do serviço prestado;
- gg)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
- hh)Analisar continuamente os processos de trabalho e propor, sempre que se torne necessário, alterações de procedimentos no sentido de promover a transparência, eficiência e eficácia dos processos;
- ii)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
- jj)Garantir a celeridade e fluidez de processos e comunicação na gestão das ações da Direção Municipal, realizando interface entre serviços promotores, projetistas, fiscalização e serviços de contratualização e outros intervenientes participantes ou afetados no âmbito de projetos;
- kk)Manter e desenvolver a lógica organizacional das funções transversais promovendo a cultura de serviço partilhado numa ótica de eficácia e eficiência;
- ll)Colaborar no âmbito da instrução dos processos conducentes à celebração de Protocolos e Contratos Programa e demais instrumentos contratuais estabelecidos entre a Autarquia e as Juntas de Freguesia e outras entidades públicas ou privadas no âmbito da atribuição de subvenções públicas;
- mm)Desenvolver as ações de fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares;
- nn)Elaborar os autos e relatórios realizados no âmbito das ações de fiscalização;
- oo)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas competências;
- pp)Organizar, instruir e acompanhar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas pelos munícipes no âmbito das competências que lhe estão atribuídas;
- qq)Criar os instrumentos que permitam adequar os objetivos da fiscalização com o plano de ação de cada Direção, Departamento ou Divisão.