Ao Departamento de Planeamento, compete:
- a)Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de apoio à decisão;
- b)Promover, ao nível da gestão do território, um planeamento de proximidade, em harmonia com as dinâmicas sociais e económicas, de forma a reforçar a identidade, maximizar a competitividade e o crescimento sustentável do Município;
- c)Potenciar soluções, ao nível da gestão do território, que promovam a captação e implementação de projetos estratégicos e de oportunidades de investimento no concelho;
- d)Assegurar o cumprimento das competências municipais legalmente previstas em matéria de Ordenamento do Território, Urbanização e Edificação, em articulação, se for caso disso, com a empresa municipal Gaiurb, E. M.;
- e)Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial da competência municipal, bem como o estabelecimento de medidas cautelares (normas provisórias e medidas preventivas);
- f)Propor, em articulação com outros serviços municipais, programas urbanísticos que envolvam a compatibilização de soluções com outras entidades públicas, nomeadamente no respeitante a infraestruturas, equipamentos e ocupação do espaço público;
- g)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e outros instrumentos de gestão urbanística, promovendo a sua atualização ou a correção de desvios;
- h)Organizar e manter atualizados ficheiros e arquivos de estudos, planos de urbanização, planos de pormenor, loteamentos e plantas topográficas;
- i)Promover a realização de estudos e projetos urbanos de escala intermédia entre o plano territorial e a gestão de operações urbanísticas, nomeadamente unidades de execução;
- j)Implementar a estratégia municipal em matéria de reabilitação urbana, designadamente através da delimitação de áreas de reabilitação urbana;
- k)Promover e acompanhar a execução de Operações de Reabilitação Urbana;
- l)Estabelecer o quadro benefícios fiscais e os incentivos financeiros à reabilitação urbana e apreciar os pedidos formulados pelos particulares neste âmbito.