Ao Departamento de Economia e Investimento, compete:
- a)Executar políticas, medidas, programas e projetos municipais de promoção, incremento e revitalização das atividades económicas do concelho;
- b)Promover e implementar políticas públicas municipais de apoio ao tecido empresarial, ao empreendedorismo e à inovação económica;
- c)Promover ações e iniciativas que fomentem a modernização, competitividade e sustentabilidade da economia local, designadamente do comércio tradicional, da indústria e dos serviços;
- d)Promover a captação de investimento nacional e estrangeiro, em articulação com entidades públicas e privadas relevantes;
- e)Apoiar o desenvolvimento de iniciativas empresariais, start-ups e projetos de base inovadora, em articulação com incubadoras, universidades e outras entidades;
- f)Promover o envolvimento das empresas e instituições locais na criação de oportunidades de inserção profissional, estágios e emprego, designadamente para jovens;
- g)Promover e apoiar o associativismo, cooperativismo económico e outras formas de organização empresarial de interesse municipal;
- h)Promover e implementar campanhas, iniciativas e ações de valorização e promoção do comércio local;
- i)Promover e apoiar a realização de eventos de interesse municipal relacionados com a atividade económica;
- j)Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a gestão e dinamização dos mercados, feiras e demais equipamentos municipais afetos à atividade económica;
- k)Assegurar o licenciamento e a gestão da ocupação de espaços municipais destinados ao exercício de atividades económicas, nos termos legais aplicáveis;
- l)Assegurar o funcionamento da Unidade de Apoio ao Consumidor (Centro de Informação Autárquico ao Consumidor), bem como a articulação com entidades de resolução alternativa de litígios de consumo;
- m)Assegurar o funcionamento do Serviço Municipal de Metrologia Legal, nos termos da legislação aplicável;
- n)Colaborar com os serviços municipais competentes no licenciamento das atividades económicas, incluindo as modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar;
- o)Promover estudos, análises e informação de suporte à definição e execução das políticas municipais de desenvolvimento económico e investimento;
- p)Assegurar as demais competências do Município no domínio da economia, investimento e desenvolvimento económico que não estejam expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas;
- q)Desenvolver as ações de fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares;
- r)Elaborar os autos e relatórios realizados no âmbito das ações de fiscalização;
- s)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas competências;
- t)Organizar, instruir e acompanhar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas pelos munícipes no âmbito das competências que lhe estão atribuídas;
- u)Criar os instrumentos que permitam adequar os objetivos da fiscalização com o plano de ação de cada Direção, Departamento ou Divisão;
- v)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos dos mercados, feiras e outros normativos conexos, em articulação com o Departamento de Fiscalização.