Ao Departamento de Proteção Civil, compete:
- a)Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
- b)Atenuar na área do Município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- c)Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- d)Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do Município afetadas por acidente grave ou catástrofe;
- e)Proceder ao levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do Município;
- f)Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
- g)Informação e formação das populações do Município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- h)Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no Município, incluindo a realização de simulacros;
- i)Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
- j)Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no Município;
- k)Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal;
- l)Elaborar e manter atualizado o plano municipal de emergência e o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- m)Coadjuvar o Presidente da Câmara Municipal na Comissão Municipal de Proteção Civil e na Comissão Municipal de Defesa da Floresta e, em reuniões e situações de emergência, nomeadamente quando relacionadas com incêndios rurais.