À Divisão Operacional, compete:
- a)Garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e a aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
- b)Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos emanados dos órgãos do Município;
- c)Intervir em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;
- d)Regular e fiscalizar o trânsito rodoviário e pedonal na área da jurisdição municipal;
- e)Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
- f)Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes das escolas, bem como providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
- g)Fazer vigilância em espaços públicos eminentemente turísticos com pessoal dedicado e meios adequados;
- h)Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
- i)Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou entidade policial os suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- j)Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
- k)Executar mandados de notificação;
- l)Exercer funções de polícia ambiental;
- m)Exercer funções de polícia mortuária;
- n)Promover a desocupação dos fogos municipais ocupados abusivamente;
- o)Criar as condições de segurança necessárias para a execução dos despejos deliberados pela câmara;
- p)Apoiar as ações de realojamento, em articulação com os serviços competentes;
- q)Detetar e remover viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respetivo processo administrativo;
- r)Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços do município e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da lei;
- s)Promover, isoladamente ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
- t)Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências, nomeadamente no espaço público, bem como propor inovações tecnológicas, nomeadamente videovigilância em áreas identificadas como sensíveis, atendendo à elevada concentração de pessoas, de interesse turístico e diversão noturna;
- u)Coordenar a gestão do funcionamento ao nível dos horários e escalas de serviço, bem como de escalamento de serviços remunerados;
- v)Elaborar relatório, pormenorizado, de toda a atividade policial.