À Divisão de Notariado, compete:
- a)Diligenciar e prestar apoio na preparação de atos que careçam de formalidades legais, nos quais seja parte o Município, de acordo com as decisões dos órgãos autárquicos ou dos seus titulares;
- b)Preparar e celebrar os contratos públicos;
- c)Preparar e celebrar os contratos sujeitos ao regime de direito privado;
- d)Realizar os atos preparatórios necessários tendo em vista a celebração de escrituras, nomeadamente a obtenção dos documentos necessários e a elaboração e celebração das respetivas minutas;
- e)Rececionar, organizar e verificar a documentação obrigatória, tendo em vista a correta instrução dos processos para envio a Tribunal de Contas, em sede de fiscalização prévia ou concomitante e sucessiva por esta entidade, ou para conhecimento, nos termos legalmente aplicáveis a cada caso;
- f)Informar juridicamente as questões relacionadas quer com a desafetação do domínio público, quer com inscrição matricial e registo predial, tendo em vista a tomada de decisão nos respetivos procedimentos;
- g)Promover, quando necessário, todo o procedimento com vista à desafetação do domínio público para o domínio privado municipal;
- h)Promover a inscrição matricial e registo predial dos bens imóveis pertencentes ao domínio privado municipal, nomeadamente imóveis cedidos ou adquiridos para integração no domínio privado do Município, no âmbito de escrituras e operações de transformação fundiária.