À Divisão de Conceção e Construção de Vias Municipais, compete:
- a)Promover a construção, remodelação, reestruturação e ampliação de vias municipais e espaços públicos de acordo com o plano de investimentos aprovado pelo executivo municipal e outros instrumentos de planeamento e diagnóstico;
- b)Assegurar a elaboração de estudos e projetos das diversas especialidades no âmbito da construção, requalificação, reestruturação e ampliação de vias e espaços públicos Municipais;
- c)Promover, preparar e acompanhar, em articulação com os serviços competentes do Município, os processos relativos à contratação externa de empreitadas e de serviços para a elaboração de estudos, projetos, ensaios, peritagens, orçamentos e levantamentos necessários ao cumprimento das Grandes Opções do Plano e outros que superiormente determinados;
- d)Assegurar a articulação com outros serviços do Município ou entidades externas dos procedimentos necessários à realização e compatibilização dos projetos ao abrigo da sua competência;
- e)Assegurar junto das entidades competentes os pedidos de parecer e os licenciamentos necessários à realização das intervenções;
- f)Proceder à assistência técnica de todas as obras cujos projetos são da sua autoria;
- g)Assegurar a fiscalização dos trabalhos das empreitadas, no âmbito da direção;
- h)Gerir os processos de empreitada, desde a fase de consignação até à sua receção provisória das obras, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira;
- i)Assegurar, em articulação com a unidade orgânica responsável pela contratação pública, a realização de vistorias, no período de garantia das empreitadas, conducentes à liberação de caução e receção definitiva, ou sempre que necessário;
- j)Assegurar, em articulação com a unidade orgânica responsável pela elaboração de contratos e protocolos, a monitorização dos contratos nos quais o Município comparticipe financeiramente a realização de obras;
- k)Assegurar a coordenação de segurança em projetos e em obras realizadas por empreitada, garantindo a implementação da legislação na área da segurança e saúde no trabalho, em articulação com os serviços jurídicos do Município;
- l)Elaborar o plano de segurança e saúde em projeto ou proceder à respetiva validação técnica, caso seja designada outra entidade pelo dono de obra para a sua elaboração;
- m)Garantir, em fase de obra, a segurança da mesma, cumprindo o estabelecido na legislação em vigor para este setor, competindo-lhe, para tanto, validar tecnicamente o plano de segurança e saúde para a fase de obra e elaborar a compilação técnica;
- n)Elaborar relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- o)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, promovendo a melhoria contínua;
- p)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
- q)Promover, em articulação com os serviços de contratação pública, a elaboração e acompanhamento técnico de todos os processos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos nas aquisições de bens, prestações de serviço e empreitadas;
- r)Colaborar na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica do Município no âmbito das atribuições e competências da unidade orgânica.