À Divisão de Espaço Público e Mobiliário Urbano, compete:
- a)Elaborar estudos e projetos de tratamento e requalificação do espaço público ou emitir pareceres sobre os mesmos;
- b)Elaborar estudos reguladores de gestão da publicidade e de defesa da paisagem, nomeadamente no respeitante à ocupação do espaço público, mobiliário urbano e publicidade e emitir parecer sobre os mesmos;
- c)Desenvolver as iniciativas necessárias com vista à promoção do enquadramento estético do concelho, nomeadamente no que diz respeito à paisagem urbana;
- d)Desenvolver projetos na área do desenho urbano e do design urbano;
- e)Desenvolver estudos e promover ações com vista à dinamização de determinados territórios;
- f)Organizar e manter atualizados ficheiros e arquivos dos estudos e projetos elaborados e/ou executados;
- g)Contribuir para a implementação das ações definidas pela estratégia do Município, no que respeita à Paisagem Urbana;
- h)Assegurar o licenciamento do mobiliário urbano;
- i)Efetuar a gestão da publicidade e da ocupação do espaço público, no âmbito do licenciamento e/ou autorização;
- j)Emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento e/ou autorizações de publicidade e ocupação do espaço público, ou comunicações no âmbito do Licenciamento Zero, assim como a emissão dos dados para liquidação das taxas no âmbito daqueles procedimentos;
- k)Gerir a sinalética direcional de índole comercial e identificação da atividade;
- l)Analisar e emitir pareceres sobre pedidos de esclarecimentos, reclamações e/ou sugestões no âmbito das competências do serviço;
- m)Analisar e emitir pareceres sobre estudos de intervenção gráfica no espaço público, filmagens ou grafites;
- n)Regulamentar os usos de natureza publicitária, da ocupação do espaço público e da defesa da paisagem urbana;
- o)Promover a divulgação de boas práticas para a utilização e ocupação da via pública;
- p)Manter atualizado o cadastro geral da via pública na vertente das suas competências;
- q)Zelar pelo cumprimento da legislação e normas em vigor no âmbito da gestão da publicidade e ocupação do espaço público e promover ações para a sua correta aplicação;
- r)No âmbito do cumprimento da legislação e normas regulamentares conexas com atividade publicitária e de ocupação do espaço público, colaborar com o Departamento de Fiscalização, reportando informação e prestando os esclarecimentos necessários;
- s)Emitir pareceres sobre a instalação de mobiliário urbano na via pública, nomeadamente esplanadas e similares;
- t)Promover a qualidade e inovação do ambiente urbano em todos os seus domínios, em particular a qualificação do espaço público, tornando-o mais inclusivo;
- u)Gerir a utilização do espaço público, promovendo a sua fruição por todos os cidadãos.