À Divisão de Reabilitação Urbana, compete:
- a)Desenvolver propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana em articulação com os instrumentos de gestão territorial vigentes;
- b)Instruir as operações de reabilitação urbana, assegurar os atos administrativos necessários à sua aprovação e monitorizar a respetiva operacionalização;
- c)Assegurar a prestação de resposta, mediante a elaboração de propostas sobre pedidos de informação apresentados por particulares no âmbito do regime jurídico da reabilitação urbana;
- d)Promover a elaboração de estudos e pareceres relacionados com procedimentos do RJRU;
- e)Informar sobre pedidos de concessão de benefícios fiscais e incentivos financeiros, apresentados por particulares associados à reabilitação urbana.