À Divisão de Serviços Veterinários e Animais de Companhia, compete:
- a)Assegurar as condições logísticas necessárias ao cumprimento das competências do médico veterinário municipal, de acordo com o previsto no do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio e demais legislação e orientações da DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária);
- b)Gerir e coordenar o CRO - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia (ex-PATA), promovendo o seu licenciamento no âmbito do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro;
- c)Desenvolver, promover e executar uma política municipal para o bem-estar animal centrada na educação, sensibilização e preservação da vida dos animais de companhia;
- d)Manter contacto com as entidades associativas e privadas com intervenção na área do bem-estar dos animais de companhia, e estabelecer os termos de colaboração permanentes ou pontuais que se considerem úteis à prossecução do interesse municipal;
- e)Proceder à elaboração e manutenção do cadastro da população animal doméstica, nomeadamente de cães, gatos, furões e outros, garantindo o seu registo nos termos da Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho e as orientações da DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária);
- f)Organizar e/ou apoiar ações de sensibilização e educação para as populações, na área do bem-estar e saúde animal e, em especial, na pedagogia do proprietário do animal;
- g)Proceder à captura e guarda de animais errantes e vadios.