À Divisão de Jardins e Arvoredo Urbano, compete:
- a)Realizar as atividades de plantação, conservação e manutenção dos jardins e demais espaços verdes e a arborização dos espaços públicos;
- b)Assegurar a inventariação e conservação das árvores existentes nos parques, jardins e vias e outros espaços públicos;
- c)Cumprir e fazer cumprir a Lei n.º 59/2021 de 18 de agosto (Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano), Regulamento Municipal de Espaços Verdes, Parques e Áreas de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Regulamento n.º 554/2018, de 16 de agosto);
- d)Propor e acompanhar os projetos de implantação de novas zonas verdes e garantir a manutenção dos espaços verdes de uso público de enquadramento urbano, dos jardins e dos parques municipais;
- e)Monitorizar e promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob jurisdição do Município;
- f)Fiscalizar a qualidade da prestação dos serviços contratados para a manutenção de espaços verdes municipais;
- g)Elaborar propostas de regulamentação municipal para a definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de obras e loteamentos particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção de espaços verdes;
- h)Proceder à avaliação, em matéria de espaços verdes, dos projetos de construção de edifícios e loteamentos, no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas;
- i)Manter atualizado um inventário dos espaços verdes municipais, com indicação de nome, freguesia, área e data de instalação;
- j)Garantir a gestão e manutenção das diferentes componentes da Estrutura Ecológica Municipal, aferindo a rede de corredores ecológicos e a metodologia para valoração dos serviços ambientais;
- k)Manter o Viveiro Municipal de Plantas anexo ao Parque Biológico;
- l)Criar, em parceria com uma escola profissional, um curso de formação de operários de construção de espaços verdes.