À Divisão de Obras e Manutenção, compete:
- a)Definir uma política de manutenção preventiva do parque habitacional municipal;
- b)Executar, por administração direta ou empreitada, obras de manutenção, conservação e reabilitação dos empreendimentos municipais, garantindo condições de segurança, salubridade e arranjo estético;
- c)Assegurar a requalificação física e energética dos empreendimentos sociais;
- d)Promover a realização de intervenções de manutenção curativa e corretiva através das equipas de administração direta, assegurando respostas céleres às patologias edificadas;
- e)Valorizar o espaço público envolvente aos empreendimentos municipais;
- f)Ampliar o parque habitacional municipal através de novas construções ou grandes reabilitações/ampliações;
- g)Assegurar as manutenções de equipamentos obrigatórias pela legislação (elevadores, centrais hidropressoras, sistemas de segurança contra incêndios e campos de jogos), garantindo o seu pleno funcionamento;
- h)Coordenar a afetação de recursos humanos, viaturas, máquinas, equipamentos e materiais às obras e tarefas realizadas por administração direta;
- i)Coordenar, acompanhar e fiscalizar todas as obras, quer sejam realizadas por administração direta ou por contrato externo;
- j)Implementar e gerir um sistema de apoio ao empreiteiro, funcionando como um canal direto de esclarecimento para empresas sobre procedimentos de contratação pública;
- k)Prestar apoio técnico e pedagógico a micro e pequenas empresas, muitas delas de cariz familiar, auxiliando na compreensão dos processos de submissão de candidaturas e participação em concursos públicos;
- l)Reduzir as barreiras burocráticas no acesso aos concursos municipais, incentivando a competitividade local e prevenindo a desistência de potenciais concorrentes por dificuldades administrativas ou técnicas.