À Divisão de Intervenção, Acompanhamento e Inovação Social, compete:
- a)Assegurar o acompanhamento social regular das famílias residentes nos empreendimentos de habitação municipal, promovendo a prevenção de situações de risco, vulnerabilidade ou exclusão social;
- b)Promover a integração social, comunitária e territorial dos residentes, contribuindo para a estabilidade habitacional, familiar, relacional e comunitária;
- c)Desenvolver e implementar ações orientadas para a inclusão social, a qualificação pessoal e social, o bem-estar, a autonomia e a responsabilização dos munícipes;
- d)Realizar o atendimento ao público, assegurando a receção, análise, instrução e encaminhamento de pedidos de habitação, apoio ao arrendamento e outros apoios sociais, em conformidade com os regulamentos municipais em vigor;
- e)Assegurar o atendimento aos residentes do parque habitacional municipal, dando resposta às solicitações relacionadas com a gestão habitacional dos empreendimentos, a convivência comunitária, os conflitos de vizinhança e a utilização dos espaços comuns;
- f)Promover a otimização de custos e a preservação do património municipal, através da identificação, registo e acompanhamento de atos de vandalismo devidamente comprovados, imputando as respetivas despesas aos inquilinos infratores, nos termos do regulamento municipal aplicável, e produzindo informação estatística que permita a definição de medidas preventivas e corretivas;
- g)Proceder ao acompanhamento social dos agregados familiares, promovendo planos de intervenção individualizados sempre que se justifique, em articulação com os recursos internos e externos disponíveis;
- h)Articular e efetuar o encaminhamento adequado de situações-problema de natureza social, económica, psicológica ou habitacional, em colaboração com outros serviços municipais, entidades públicas, privadas e do setor social;
- i)Assegurar a mediação social e comunitária em contextos de conflito, vulnerabilidade ou fragilidade social, promovendo a resolução pacífica de conflitos e a convivência comunitária;
- j)Promover a intervenção social e psicológica junto dos moradores dos empreendimentos sociais, contribuindo para a sua estabilidade emocional, familiar e comunitária;
- k)Desenvolver, promover e dinamizar projetos comunitários e iniciativas de base local que reforcem o sentido de pertença, a participação cívica, a cidadania ativa, a corresponsabilização e a coesão social;
- l)Conceber, desenvolver e implementar projetos de inovação social orientados para a inclusão social, a sustentabilidade social, ambiental e económica, a cooperação institucional e a melhoria da qualidade de vida das populações;
- m)Desenvolver projetos de intervenção social orientados para a resposta a problemáticas sociais complexas, de forma integrada, eficiente e sustentável, designadamente no combate ao isolamento sénior, na inclusão de públicos vulneráveis, no apoio ao acesso e manutenção no arrendamento, através de soluções inovadoras e acompanhadas, e na promoção da autonomização habitacional progressiva dos agregados familiares;
- n)Promover e dinamizar serviços, respostas e projetos sociais ajustados às necessidades identificadas nos territórios de intervenção, com base em diagnósticos sociais atualizados;
- o)Dinamizar, articular e coordenar a rede local de inovação social, envolvendo entidades do setor social, setor privado, academia, economia social e solidária e cidadãos;
- p)Promover a articulação com outros serviços municipais e entidades públicas, assegurando respostas integradas, complementares e coerentes às problemáticas sociais e habitacionais;
- q)Implementar metodologias participativas e colaborativas que promovam o envolvimento ativo dos cidadãos e das comunidades na identificação de necessidades, na cocriação e na implementação de soluções;
- r)Apoiar, capacitar e acompanhar iniciativas de empreendedorismo social, projetos de base comunitária e iniciativas de economia social com potencial de impacto social, ambiental e económico;
- s)Promover práticas e projetos no âmbito da sustentabilidade e da economia circular, nomeadamente através da reutilização de recursos, valorização de resíduos, eficiência energética, gestão sustentável dos espaços comuns e sensibilização ambiental das comunidades residentes;
- t)Integrar princípios de sustentabilidade ambiental e economia circular nos projetos comunitários e de inovação social, promovendo comportamentos ambientalmente responsáveis e a redução da pegada ecológica;
- u)Monitorizar, avaliar e divulgar os resultados e o impacto social, ambiental e económico das intervenções e projetos desenvolvidos, promovendo a partilha de conhecimento, boas práticas e aprendizagem organizacional;
- v)Promover programas de formação e capacitação dirigidos aos munícipes, ajustados às necessidades sociais, económicas e ambientais do território;
- w)Identificar e diagnosticar lacunas de competências da população-alvo, promovendo a adequação da oferta formativa às necessidades do mercado de trabalho local e aos desafios da transição verde e digital;
- x)Desenvolver e apoiar programas de incubação, aceleração ou acompanhamento de ideias e projetos de empreendedorismo social e sustentável que promovam a criação do próprio emprego;
- y)Promover modelos de emprego apoiado, estágios de inclusão e experiências em contexto real de trabalho, em articulação com entidades empregadoras e parceiros locais;
- z)Articular com entidades de educação, formação e certificação profissional, assegurando o reconhecimento e a certificação das competências adquiridas no âmbito dos projetos desenvolvidos.