À Divisão de Infraestruturas e Equipamentos, compete:
- a)Assegurar a capacidade e integração das redes locais;
- b)Especificar, adquirir e/ou desenvolver as aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;
- c)Promover a integração e o bom funcionamento das redes informáticas locais e municipais;
- d)Promover a gestão, manutenção e exploração das redes de comunicações de voz e dados e do equipamento a estas associados;
- e)Proceder à gestão e manutenção do Datacenter Municipal;
- f)Garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade da informação através da implementação dos controlos técnicos do QNCS, assegurando a proteção de dados e a continuidade operacional dos sistemas;
- g)Operar sistemas de monitorização contínua e deteção de intrusões, estabelecendo protocolos de resposta a incidentes e reporte obrigatório ao Centro Nacional de Cibersegurança, conforme as exigências do DL 125/2025;
- h)Executar a política de cópias de segurança e recuperação de desastres, garantindo a salvaguarda de dados fora da rede (off-site/immutable backups) para mitigar riscos de incidentes de larga escala ou ataques de ransomware;
- i)Assegurar a integridade, a fiabilidade e a confidencialidade da informação;
- j)Monitorizar a rede e os sistemas informáticos, garantindo a sua segurança;
- k)Definir e implementar um plano de cópias de segurança;
- l)Assegurar a instalação e manutenção do equipamento informático, redes e sistemas a nível de hardware e respetivas parametrizações;
- m)Otimizar a utilização da infraestrutura municipal de fibra-ótica;
- n)Assegurar o apoio informático às plataformas municipais em utilização no Município;
- o)Garantir a Gestão do Parque Informático do Município.