À Divisão de Contencioso e Assessoria Jurídica, compete:
- a)Exercer o patrocínio judiciário em processos de jurisdição administrativa, fiscal e não administrativa, em que o Município, alguns dos seus órgãos e respetivos titulares, enquanto tal, sejam parte;
- b)Acompanhar e manter a Câmara e o seu Presidente informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município, algum dos seus órgãos e dos respetivos titulares;
- c)Garantir o apoio e acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior ao Departamento;
- d)Assegurar a gestão de toda a base de dados informativa referente a processos judiciais que tramitam na unidade orgânica;
- e)Promover a desmaterialização de processos judiciais e documentação procedimental em coordenação com o serviço responsável pelo arquivo digital deste Departamento;
- f)Prestar consultadoria jurídica ao Presidente e à Câmara;
- g)Elaborar pareceres e informações jurídicas, mediante deliberação ou despacho do Presidente da Câmara ou do(a) Vereador(a) com competência delegada no domínio dos assuntos jurídicos, em processos administrativos quando fundamentadamente se levantem dúvidas de ordem técnico-jurídica, tendo em vista a fundamentação das decisões proferidas pelos diferentes órgãos e pessoal dirigente no exercício de poderes delegados;
- h)Contribuir para a aplicação uniforme no universo municipal das disposições legais e regulamentares, nomeadamente através de propostas de divulgação de entendimentos jurídicos, elaboração de pareceres, informações e outros instrumentos de apoio jurídico, no âmbito das competências da unidade orgânica;
- i)Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos e de resposta, no âmbito do dever de colaboração com as unidades orgânicas envolvidas, às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas e de tutela, submetendo a proposta de resposta ao Presidente ou Vereador(a) com competência delegada no domínio dos assuntos jurídicos;
- j)Dar parecer e acompanhar, em todos os seus trâmites, as impugnações administrativas dos atos que delas sejam passíveis, nomeadamente da Câmara e do seu Presidente;
- k)Colaborar na realização de ações de formação na área jurídica para o universo dos trabalhadores do Município;
- l)Assegurar a instrução por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador(a) com competência delegada de processos disciplinares, de inquérito ou averiguações, instaurados aos trabalhadores do Município;
- m)Assegurar a uniformização, em matéria de interpretação, das posições jurídicas assumidas pelos juristas que, descentralizadamente, exerçam funções de consultadoria junto dos diversos serviços municipais, sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional relativamente ao serviço a cujo mapa de pessoal se encontram adstritos;
- n)Assegurar as demais competências no domínio dos assuntos jurídicos, que não estejam expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas.