À Divisão de Comércio Local e Licenciamentos, compete:
- a)Executar medidas, políticas, projetos e programas municipais de apoio, incremento e revitalização do comércio local e das atividades económicas de proximidade;
- b)Promover a gestão e dinamização dos mercados, feiras e outros equipamentos municipais onde se desenvolvem atividades económicas, assegurando o cumprimento dos regulamentos aplicáveis e das condições de funcionamento, higiene e organização;
- c)Promover a conservação e adequada utilização das instalações municipais afetas a atividades económicas, designadamente mercados, feiras, lojas, quiosques e espaços similares;
- d)Conceber e implementar o Plano Municipal de Feiras e Mercados, enquanto instrumento estratégico de gestão, valorização e promoção destes equipamentos como produto económico e identitário da cidade, em articulação com as Juntas de Freguesia;
- e)Assegurar a instrução e tramitação dos procedimentos de atribuição de direitos de ocupação do espaço público para o exercício de atividades económicas, designadamente venda ambulante e atividades de restauração e bebidas não sedentárias;
- f)Apreciar, emitir parecer e formular proposta de decisão sobre pedidos de ocupação das vias, jardins e demais espaços públicos para o exercício de atividades económicas ou outras atividades previstas na legislação aplicável;
- g)Apreciar, emitir parecer e formular proposta de decisão relativamente à utilização e ocupação do domínio público hídrico do Estado, no âmbito das competências municipais;
- h)Assegurar, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades competentes, os procedimentos de concessão, licenciamento e autorização de infraestruturas, equipamentos e apoios de praia ou similares nas zonas balneares;
- i)Apreciar, emitir parecer e formular proposta de decisão sobre pedidos relativos ao fornecimento de bens e serviços e à prática de atividades desportivas e recreativas nas praias;
- j)Apreciar, emitir parecer e formular proposta de decisão sobre pedidos de exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
- k)Proceder ao licenciamento de recintos itinerantes e improvisados, nos termos legais aplicáveis;
- l)Assegurar as demais competências do Município no domínio do comércio local e do licenciamento das atividades económicas que não estejam expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas.