- 1 -Compete ao Presidente do IPCA sobre a atribuição de títulos e distinções honoríficas.
- 2 -Após a decisão, o homenageado será notificado, sendo-lhe solicitada a aceitação que pode ser efetuada por mail.
- 3 -A atribuição apenas será tornada pública, após a aceitação por parte do homenageado.
Artigo 18.º — Competência para a atribuição
Vigente desde: 06/01/2025
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