Para os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 19066/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, alterado pelo Despacho n.º 10685/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 24 de Abril de 2009, que não tenham os créditos necessários para terminar o curso, será elaborado um plano de estudos específico.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 20/08/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/2009