O presente Regulamento disciplina a realização das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua versão atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023