- 1 -Aos docentes do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa) é assegurada uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior universitário público.
- 2 -Os procedimentos de acesso e progressão na carreira dos docentes do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa) são regidos pelos princípios da imparcialidade, justiça e mérito.
Artigo 25.º — Carreira docente
Vigente desde: 21/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2009