Para prossecução das suas actividades, o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa) dispõe de instalações e equipamentos de suporte à organização das actividades científico-pedagógicas e culturais que lhe são afectados pela entidade instituidora, a qual lhe assegura ainda, dentro dos limites orçamentais, condições para o seu normal funcionamento.
Artigo 3.º — Instalações e equipamento
Vigente desde: 21/08/2009
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