- 1 -O ingresso dos estudantes no Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa) está sujeito às condições gerais legalmente exigidas para o acesso e ingresso no ensino superior.
- 2 -Nos termos legalmente previstos, o número anual máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano lectivo, é fixado anualmente pela entidade instituidora, tendo em consideração os recursos, designadamente quanto a pessoal docente, instalações, equipamentos e meios financeiros.
- 3 -A entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa) comunica anualmente ao ministro da tutela os valores que fixar para os ciclos de estudos ministrados, acompanhados da respectiva fundamentação.
- 4 -O director, no prazo legalmente definido, comunica à entidade instituidora para serem presentes ao Ministro da tutela, as provas de acesso propostas pelo conselho científico para cada um dos cursos ministrados.
Artigo 30.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 21/08/2009
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Em vigor desde 21/08/2009