1) O Presidente do IPCA desempenha um papel fundamental na gestão direta da segurança da informação, contando com o apoio de especialistas em segurança da informação e de uma equipa de secretariado, todos designados pela própria Presidência.
2) O Presidente do IPCA tem a responsabilidade de aprovar assuntos e documentos relacionados com a gestão de segurança de informação.
3) Periodicamente, o Presidente do IPCA revê, avalia e, quando necessário, redefine as responsabilidades e tarefas atribuídas ao ASI-CISO (Administrador de Segurança da Informação), seguindo os referenciais associados ao cargo estabelecidos no “Modelo de Administração de Segurança da Informação”.
4) É de responsabilidade do Presidente do IPCA nomear o responsável de segurança, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 65/2021, designar os pontos de contacto permanente e efetuar a devida notificação ao CNCS.