Nos prazos máximos estabelecidos nos presentes estatutos, os Presidentes dos órgãos em exercício ou os respetivos substitutos legais tomarão providências para o envio do processo ao Presidente do IPC que homologará a eleição e conferirá a posse.
Artigo 13.º — Homologação e posse
Vigente desde: 11/02/2025
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