A gestão financeira do ISCAC processa-se, em devida articulação com o disposto para o IPC e suas unidades orgânicas no artigo 12.º dos estatutos do IPC e demais legislação em vigor, obedecendo, nomeadamente, aos seguintes pontos:
- 1 -O plano de atividades e orçamento do ISCAC são aprovados pelo Conselho do ISCAC e constituem o principal instrumento de gestão financeira e administrativa do ISCAC.
- 2 -As propostas de planos de atividade e do orçamento do ISCAC são apresentadas ao Presidente do IPC pelo Presidente do ISCAC, após aprovação em Conselho do ISCAC.
- 3 -As propostas de planos de atividade e do orçamento do ISCAC englobam a dotação do orçamento de estado que lhe foi atribuído pelo Conselho Geral sob proposta do Conselho de Gestão, e as receitas próprias.
- 4 -O plano de atividades deve explicitar de forma objetiva e detalhada as dotações orçamentais necessárias à sua concretização, justificando, simultaneamente, a totalidade da despesa e receita prevista no orçamento.
- 5 -A gestão financeira é da responsabilidade do Conselho Administrativo.
- 6 -As alterações efetuadas ao plano de atividades e ao orçamento devem ser aprovadas pelo Conselho Geral, podendo este delegar a aprovação no Conselho Administrativo.