- 1 -O Conselho é presidido por um dos professores eleitos.
- 2 -O Conselho funciona em plenário ou em comissões especializadas, de acordo com o definido no seu regimento interno.
- 3 -O Conselho tem reuniões ordinárias trimestrais, a primeira no mês correspondente ao início de cada ano letivo, e reuniões extraordinárias, estas por iniciativa do seu Presidente, por solicitação do Presidente do ISCAC ou ainda de um terço dos seus membros em efetividade de funções.
- 4 -As deliberações do Conselho são aprovadas por maioria simples, com ressalva dos casos em que a lei, o regimento interno ou os presentes estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais qualificada.
- 5 -O Presidente do ISCAC pode participar nas reuniões do Conselho, sem direito a voto.
- 6 -Os Vice-Presidentes do ISCAC podem participar nas reuniões do Conselho, sem direito a voto, por solicitação dos próprios ou por iniciativa do Presidente do órgão.
- 7 -Quando se revele de interesse para os trabalhos em curso, poderão ainda participar em reuniões do Conselho, sem direito a voto, outros membros da comunidade escolar.
- 8 -A presença dos membros a que se refere o ponto anterior é da iniciativa de qualquer dos representantes do órgão, estando sujeita à concordância prévia de dois terços dos membros presentes.
Artigo 27.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2025