- 1 -Compete ao Presidente do ISCAC:
- a)Nomear e exonerar os Vice-Presidentes;
- b)Representar o ISCAC em juízo e fora dele;
- c)Presidir ao Conselho Administrativo, dirigir os serviços do ISCAC e aprovar os necessários regulamentos;
- d)Aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- e)Propor ao Conselho Técnico-Científico o plano de atividades científicas da escola;
- f)Definir os critérios para homologação da distribuição do serviço docente elaborada pelo Conselho Técnico-Científico;
- g)Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- h)Aprovar a contratação e a promoção dos docentes e investigadores do ISCAC propostas pelo Conselho Técnico-Científico;
- i)Exercer, nos termos da lei e dos estatutos do IPC, o poder disciplinar relativamente aos docentes, aos trabalhadores não docentes e aos estudantes do ISCAC;
- j)Elaborar as propostas de plano de atividades e de orçamento do ISCAC, bem como o relatório de atividades e as contas;
- k)Nomear e exonerar o Secretário, assim como os responsáveis dos serviços do ISCAC;
- l)Participar nas reuniões do Senado do IPC;
- m)Efetuar a distribuição das vagas do quadro dos trabalhadores não docentes, com base em parecer fundamentado do Conselho do ISCAC;
- n)Definir os critérios de gestão de recursos humanos no caso dos docentes, investigadores, e trabalhadores não docentes do ISCAC;
- o)Propor o número de vagas nos cursos conferentes de grau académico, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- p)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPC;
- q)Elaborar e apresentar ao Conselho do ISCAC propostas de:
- i)Plano estratégico e plano de ação para o quadriénio correspondente ao mandato;
- ii)Plano e orçamento anuais e relatório anual de atividades e contas;
- r)Propor ao Presidente do IPC os valores máximos de novas admissões e de inscrições, quando exigido por lei;
- s)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;
- t)Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- u)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do ISCAC;
- v)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação no ISCAC;
- w)Criar, transformar ou extinguir os serviços e unidades de formação ou de investigação do ISCAC;
- x)Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
- 2 -O Presidente do ISCAC pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos Vice-Presidentes, e nos restantes órgãos de governo do ISCAC as competências que se revelem adequadas a uma gestão mais eficiente.
Artigo 35.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 11/02/2025
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