- 1 -As UF exercem a sua ação nos domínios da organização, administração, avaliação e ensino de cursos breves e cursos de formação executiva realizados nas instalações do ISCAC ou fora das mesmas.
- 2 -Poderão funcionar polos das UF noutras zonas geográficas.
- 3 -As UI exercem a sua ação nos domínios da organização, administração, e avaliação da investigação técnico-científica.
- 4 -As UF e as UI podem funcionar em parceira/consórcio, em protocolos com outros serviços, organizações, instituições internas ou externas ao IPC, para prossecução dos seus objetivos.
Artigo 74.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/02/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2025