- 1 -O Conselho Pedagógico funciona em plenário e é presidido pelo Diretor da Faculdade.
- 2 -Podem participar nas reuniões, sem direito de voto, outros membros da comunidade universitária que o Presidente entenda convidar para a prestação de esclarecimentos sobre assuntos a apreciar pelo Conselho.
TÍTULO III
ORGANIZAÇÃO DA FACULDADE
Artigo 23.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2025