- 1 -Consideram-se Centros de Investigação as unidades de I&D integradas na Faculdade ou a ela associadas e reconhecidas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.
- 2 -A Faculdade disponibilizará um espaço para secretariado dos Centros de Investigação.
Artigo 29.º — Centros de Investigação
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