- 1 -A Assembleia da Faculdade reúne, ordinariamente, duas vezes em cada ano letivo e, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente, mediante solicitação do Diretor ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções.
- 2 -As reuniões ordinárias são convocadas com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, não podendo as extraordinárias ser convocadas com uma antecedência inferior a 48 horas.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A convocatória das reuniões da Assembleia da Faculdade e a condução dos trabalhos até à eleição do seu Presidente é assegurada pelo primeiro elemento da lista mais votada do corpo de professores e investigadores.
Artigo 8.º — Reuniões da Assembleia da Faculdade
Vigente desde: 11/02/2025
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