- 1 -A ESSCVP não constitui, nos termos da lei, pessoa colectiva com capacidade para adquirir, contratar e estar em juízo.
- 2 -Só a Entidade Instituidora tem activo e passivo próprios e constitui, nos termos da lei, a única entidade com personalidade jurídica.
Artigo 19.º — Funcionamento e responsabilidade civil
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009