O Conselho Técnico-Científico funcionará de acordo com as seguintes normas:
- a)Reunirá ordinariamente com frequência, no mínimo, bimestral, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Conselho de Direcção ou por um terço dos seus membros;
- b)As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com o mínimo de três dias úteis de antecedência e as convocatórias deverão ser acompanhadas da respectiva Ordem de Trabalhos;
- c)Das reuniões será lavrada acta que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo seu Presidente;
- d)As reuniões do Conselho Técnico-Científico só serão válidas quando estejam presentes, pelo menos, dois terços dos seus membros;
- e)As deliberações do Conselho Técnico-Científico são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, tendo o seu Presidente voto de qualidade, salvo nos casos para os quais seja exigida maioria qualificada.