- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e do corpo discente da ESSCVP, sendo eleitos pelos pares respectivos.
- 2 -Integram o Conselho Pedagógico:
- a)Dois docentes por cada Área de Ensino ou por cada Curso quando exista mais de um por cada Área de Ensino;
- b)Dois estudantes por cada Área de Ensino ou por cada Curso quando exista mais de um por cada Área de Ensino;
- c)O responsável pela área pedagógica da Associação de Estudantes.
- 3 -A Área de Ensino ou o Curso a que pertencer o representante da Associação de Estudantes elegerá apenas um outro seu representante.
- 4 -Ao Presidente compete conduzir o funcionamento do Conselho, orientar as reuniões e representar o Conselho, funções em que poderá ser substituído, em caso de impedimento, pelo Vice-Presidente.
- 5 -Ao Vice-Presidente do Conselho Pedagógico compete exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Artigo 36.º — Composição
Vigente desde: 25/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2009