- 1 -O Provedor é o Órgão singular, designado pelo Conselho de Direcção, para exercer a função de provedoria com independência, equidistância, imparcialidade e com juízos de equidade.
- 2 -O Provedor é nomeado por dois anos, podendo ser reconduzido no cargo.
Artigo 40.º — Natureza
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009