- 1 -O regime de contratação do pessoal docente da ESSCVP deve obedecer ao estabelecido no âmbito da legislação em vigor, bem como nos Regulamentos Internos da CVP e da ESS.
- 2 -A contratação de pessoal docente é da responsabilidade da Entidade Instituidora sob proposta do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 3 -Poderão ser admitidas para o exercício de funções docentes individualidades de reconhecido mérito científico, técnico, pedagógico ou profissional, comprovado pelo respectivo currículo, cuja colaboração, pontual ou permanente, se revista de necessidade ou interesse inegável para a Escola.
- 4 -Sempre que tal se considere necessário, poderá ser contratado outro pessoal técnico de ensino, habilitado com curso adequado, ao qual competirá, designadamente, a execução de trabalhos de campo, acompanhamento de estágios e técnicas laboratoriais.
Artigo 51.º — Regime de contratação
Vigente desde: 25/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2009