- 1 -A aprovação em cada unidade ou subunidade curricular obtém-se através de exame.
- 2 -A aprovação por avaliação contínua dispensa o exame na unidade curricular ou nas várias subunidades que dela façam parte, de acordo com o respectivo Regulamento.
Artigo 56.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009