As verbas respeitantes ao pagamento de todo o tipo de taxas são fixadas anualmente, em tabela de taxas e emolumentos aprovada pela Entidade Instituidora, por proposta do Conselho de Direcção.
Artigo 58.º — Fixação de verbas
Vigente desde: 25/08/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/08/2009