Determina que, para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, esta deve ser interpretada no sentido de se considerarem aí abrangidos os Bombeiros Profissionais da Administração Local: Sapadores e Municipais