O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes, constando no Manual do Estudante para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).
Artigo 4.º — Regime de frequência e avaliação
Vigente desde: 09/02/2023
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Em vigor desde 09/02/2023