- 1 -O Conselho Pedagógico funciona em plenário.
- 2 -O plenário do Conselho Pedagógico reunirá ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que o cumprimento das suas atribuições o exija.
Artigo 31.º — Funcionamento do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009