- 1 -Os Serviços de Aprovisionamento e Património exercem as suas atribuições nos domínios patrimonial, de economato e inventário.
- 2 -Compete, designadamente, aos Serviços de Aprovisionamento e Património:
- a)Estabelecer os contactos com o mercado fornecedor para aquisição de bens e serviços;
- b)Verificar as existências e as necessidades;
- c)Propor e preparar os processos de aquisição de bens e serviços;
- d)Propor e preparar os processos de empreitadas e obras;
- e)Efectuar a gestão de stocks;
- f)Distribuir os artigos aos seus utilizadores, de acordo com as requisições internas, devidamente autorizadas;
- g)Proceder à avaliação dos fornecedores;
- h)Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas actividades, sempre que solicitados pelos órgãos competentes;
- i)Colaborar com os serviços e Gabinetes Técnicos na conservação e racional utilização do material e equipamento da ESTGOH;
- j)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis afectados à ESTGOH;
- k)Elaborar autos relativos ao extravio, ruína ou abate de bens móveis e imóveis;
- l)Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas actividades, sempre que solicitados pelos órgãos competentes;
- m)Manter actualizado o arquivo, o expediente e a documentação das áreas de aprovisionamento e património.
Artigo 55.º — Serviços de Aprovisionamento e Património
Vigente desde: 27/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2009